TJSP - 4017095-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017095-92.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FRAGATA CREDIT SECURITIZADORA S/AADVOGADO(A): PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB SP257234) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/08/2025 e admitida em juízo, sob o nº 40170959220258260100, à 13ª Vara Cível do Foro Central, em que são partes: FRAGATA CREDIT SECURITIZADORA S/A - exequente(s), e BRUNA ARAUJO RAMOS e MARIO HENRIQUE DA SILVA - executado(s), cujo valor da causa é: 290.581,33.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
São Paulo -
28/08/2025 16:18
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
28/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:47
Determinada a citação
-
28/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45851, Subguia 45279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.880,33
-
26/08/2025 12:26
Link para pagamento - Guia: 45851, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45279&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 12:26
Juntada - Guia Gerada - FRAGATA CREDIT SECURITIZADORA S/A - Guia 45851 - R$ 5.880,33
-
26/08/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004432-05.2022.8.26.0445
Gabriel Vitor Ribeiro Leite de Carvalho
Bruno Fabiano Gomes de Carvalho
Advogado: Ana Carolina Gomes da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 15:24
Processo nº 0004029-50.2010.8.26.0097
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Odecio Rodrigues da Silva
Advogado: Wallison Roberto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2010 16:36
Processo nº 0002385-40.2025.8.26.0358
Juliano Martins da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 22:46
Processo nº 1014614-03.2025.8.26.0071
Fabiana Cezario de Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Patricia Santana dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 20:16
Processo nº 4010236-21.2025.8.26.0016
Claudia Cristiane Ferreira
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Claudia Cristiane Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 18:19