TJSP - 1004432-05.2022.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004432-05.2022.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Vítor Ribeiro Leite de Carvalho - Bruna Tailini de Almeida Santos de Carvalho - Ana Livia Santos de Carvalho -
Vistos.
Em complemento à decisão de fls. 317/318, nomeio inventariante dativa Sofia Marchtein.
Assim, providencie a serventia a regular nomeação, intimando-o para que manifeste a aceitação do encargo, bem como estime os seus honorários, no prazo de 15 dias.
No mais, cumpra-se ls. 317/318.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), MARIANA DIAS PAPARELLI (OAB 408725/SP), MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP), MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP) -
04/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:26
Decisão Determinação
-
02/09/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004432-05.2022.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Vítor Ribeiro Leite de Carvalho - Bruna Tailini de Almeida Santos de Carvalho - Ana Livia Santos de Carvalho - I: Mantenho o bloqueio judicial do valor de R$80.000,00 nas contas de Bruna Tallini de Almeida Santos de Carvalho, objeto de recurso de agravo de instrumento em trâmite no TJSP (autos nº 2144195-73.2025.8.26.0000).
II: Considerando a recusa da inventariante nomeada à fl. 39, apresentada às fls. 256/258, bem como a ausência de interesse pelo herdeiro menor, nos termos do art. 617, VIII, do Código de Processo Civil, NOMEIO INVENTARIANTE DATIVO, constante do cadastro de Auxiliares da Justiça, do sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assim, providencie a serventia a regular nomeação, intimando-o para que manifeste a aceitação do encargo, bem como estime os seus honorários, no prazo de 15 dias.
III: Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de verificar a existência de bens em nome do de cujus.
Caso encontrados, deverão ser enviadas as respectivas certidões de propriedade dos imóveis e direitos a eles relativos.
Neste ponto, destaco que a alegação de suposto contrato de gaveta e comprovação da titularidade dos bens em nome de terceiros fogem aos limites objetivos do processo de inventário, devendo ser processada na ação civil própria, de sorte que requerimentos para intimar terceiros a apresentar tais contratos são medidas incompatíveis e inadequadas ao presente processo.
IV: Em relação à motocicleta YAMAHA/ZTZ250, LANDER XTZ 250, ano 2021, chassi 6607, placas FKS6F47, expeça-se ofício ao DETRAN para que junte aos autos o CRLV do referido veículo.
Expeça-se, ademais, mandado de avaliação acerca da referida motocicleta, no endereço da parte Bruna Tailini de Almeida Santos de Carvalho a teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, o que verifico em cognição sumária, de modo que determino a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça.
Com efeito, deverá o Sr.
Oficial indicar o valor estimado do bem.
Na impossibilidade, certifique-se as razões das especificidades do trabalho.
Em sendo o caso, a avaliação por perito judicial será oportunamente analisada.
V: Defiro o bloqueio de transferência e circulação dos veículos de propriedade do de cujus (YAMAHA/ZTZ250, LANDER XTZ 250, ano 2021, chassi 6607, placas FKS6F47 e Honda CG 150 TITAN KS, placas EHL1020, conforme fl. 200).
Providencie a unidade judicial as restrições pelo RENAJUD.
No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto a fim de apurar suposta responsabilidade por eventual dilapidação patrimonial.
A presente decisão valerá como mandado e/ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP), MARIANA DIAS PAPARELLI (OAB 408725/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP) -
29/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:24
Decisão Determinação
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:32
Decisão Determinação
-
28/06/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:33
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 14:51
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:24
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 20:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:38
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:37
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:32
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 12:26
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:25
Decisão Determinação
-
16/10/2023 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 20:55
Decisão Determinação
-
24/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 18:06
Decisão Determinação
-
30/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
13/10/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2022.
-
15/08/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 14:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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