TJSP - 0000225-23.2024.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000225-23.2024.8.26.0505 (processo principal 1003032-33.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Guilherme Souza Costa Comércio de Veículos Loja Estância Multimarcas -
Vistos.
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas.
No silêncio, suspendo o feito com base no art. 921, III, do CPC, devendo a z.
Serventia promover o arquivamento provisório dos autos.
Afinal, estabelece o art. 921, III, que será suspenso o processo de execução, bem como o cumprimento de sentença, quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Uma vez suspenso o processo executivo, sempre será possível ao exequente desistir da execução e promover, por outra demanda, que dará início a outro processo, a falência ou a insolvência civil do devedor.
Durante o prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, os autos serão remetidos ao arquivo, sendo que, durante o prazo de um ano, por força do art. 921, §1o, não correrá o prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da parte, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente, sendo que tal prazo se sujeita ao mesmo prazo da execução de direito material adjacente.
Int. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP) -
08/09/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:29
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 07:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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