TJSP - 1006126-19.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006126-19.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Alves de Oliveira - Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - 1.
Ciência da baixa dos autos. 2.
Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 3.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 - Liquidação por Arbitramento" . a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/CE) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 17:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 10:17
Julgada improcedente a ação
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20/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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06/02/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 07:28
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:03
Expedição de Carta.
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04/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 09:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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