TJSP - 1002076-10.2025.8.26.0323
1ª instância - Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002076-10.2025.8.26.0323 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - RITA LUCINDA DE OLIVEIRA CORREA -
Vistos.
A executada/beneficiária Rita Lucinda de Oliveira Correa, noticiou nos autos que é residente no Município de Natividade da Serra/SP, sito na Av.
Cel.
Luiz Fernandes da Silva, nº 526, Centro, CEP.: 12180-000 e juntou aos autos o comprovante do pagamento integral da prestação pecuniária e requereu a expedição de ofício para cumprimento da prestação pecuniária à Prefeitura Municipal de Natividade da Serra/SP (fls. 15/17).
O Dr.Promotor de Justiça se manifestou a fls. 28.
Como atualmente a executada/beneficiária Rita Lucinda de Oliveira Correa sentenciado Douglas Rodrigues de Paiva Silva está residindo no Município de Natividade da Serra, da Comarca de Paraibuna/SP, determino à Serventia que, com urgência, proceda a remessa destes autos da Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum nº1002076-10.2025.8.26.0323 - referente aos autos do Proc. nº0000025-87.2018.8.26.03232, em andamento na Vara Criminal da Comarca de Lorena/SP ao Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Paraibuna/SP, competente para a apreciação do pedido formulado.
Intime-se a executada/beneficiária para que junte aos autos o comprovante do pagamento feito via PIX (fls. 16m uten 3), referente ao pagamento da primeira parcela da indenização aos sucessores da vítima.
Proceda-se a atualização dos dados no Histórico de Partes e comunique-se ao Juízo do processo de conhecimento.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 423965/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 05:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:23
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 09:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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