TJSP - 1042518-59.2022.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042518-59.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jacaranda Paulista - Maria das Graças de Jesus Costa -
Vistos.
Os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Não estão configuradas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, não há na decisão embargada obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais.
Evidente o objetivo infringente do recurso, fruto do inconformismo da parte embargante com a decisão, em desarmonia com a natureza e a finalidade da via recursal declaratória.
Vale destacar a absoluta excepcionalidade de modificar-se o julgado por força da oposição de embargos de declaração, porque somente ocorre como consequência inexorável do esclarecimento ou do suprimento, se existentes, de obscuridades, contradições e omissões, ou ainda da correção de eventuais erros materiais, hipóteses aqui não materializadas.
Nessa direção, o seguinte julgado: Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado (STF- 1ª T., AI nº 495.880 AgRg-EDcl, Min.
Cezar Peluso, j. 28/03/2006, DJU 28/04/2006).
Trata-se de inconformismo com o posicionamento jurisdicional, que pode ser objeto de recurso apropriado, se a parte assim o desejar.
Alega o peticionante que "comprou" os créditos das dívidas condominiais.
Todavia, houve clara revogação do seu mandato nestes autos. É direito do condomínio trocar os advogados a qualquer momento.
Não há concordância da atual síndica com os termos da suposta cessão dos créditos.
Se houve prejuízo ao antigo advogado, é necessário que busque indenização por meios próprios, com a distribuição livre de processo de conhecimento, uma vez que será necessário julgar o mérito.
Aqui, nesta execução, não se discute o mérito.
Intime-se. - ADV: WALDEMAR INACHVILI JUNIOR (OAB 286398/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP) -
20/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:31
Ato ordinatório
-
19/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
05/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:44
Determinada a Expedição de Edital
-
17/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:11
Ato ordinatório
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:32
Ato ordinatório
-
20/02/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 13:22
Expedição de Alvará.
-
11/01/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 12:32
Ato ordinatório
-
10/08/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 12:57
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 13:35
Expedição de Alvará.
-
26/07/2023 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 12:25
Ato ordinatório
-
28/06/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 15:31
Ato ordinatório
-
06/03/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 12:35
Ato ordinatório
-
24/01/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 14:47
Ato ordinatório
-
06/12/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 10:45
Recebida a Petição Inicial
-
03/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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