TJSP - 1125438-15.2020.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Gimenes Alonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:27
Prazo
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01/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1125438-15.2020.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valmir Costa de Oliveira - Apelado: Hesa 72 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Gatria Ii -Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Magistrado(a) Paulo Alonso - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 2º Juiz, que negaram provimento ao recurso, e da 3ª Juíza, que deu provimento, foi estabelecida a divergência.
Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des.
Marcos Gozzo e Des.
Monte Serrat, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencida a 3ª Juíza, que declarará voto - APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
BEM IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PRETENSÃO DO AUTOR DE REAVER A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO BEM E DA DÍVIDA.
REALIZAÇÃO DOS DOIS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS SEM LICITANTES INCIDÊNCIA DO ART. 27, § 5º, DA LEI Nº 9.514/97 - HIPÓTESE EM QUE NENHUMA DIFERENÇA É DEVIDA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.2.
RECURSO DO AUTOR DESACOLHIDO.3.
INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO.
NOS TERMOS DO ART. 27, E PARÁGRAFOS, DA LEI 9.514/97, NÃO HAVENDO LICITANTES NOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS REALIZADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, APÓS CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE OCORRIDA EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE, CONSIDERAR-SE-Á EXTINTA A DÍVIDA, EXONERANDO-SE O FIDUCIANTE DO PAGAMENTO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR REMANESCENTE, MEDIANTE TERMO DE QUITAÇÃO ENTREGUE PELO CREDOR, NÃO HAVENDO DE SE FALAR EM CRÉDITO PARA QUAISQUER DAS PARTES.
PRECEDENTES. 4.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Carlos de Souza Santana (OAB: 384093/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Thalitta de Carvalho (OAB: 482914/SP) - Fernando José Maximiano (OAB: 154721/SP) - Rafael Zanini França (OAB: 247504/SP) - 5º andar -
27/08/2025 13:14
Acórdão registrado
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27/08/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 20:43
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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25/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:18
Julgado virtualmente
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29/07/2025 16:58
Julgamento Virtual Iniciado
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14/05/2025 17:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 12:46
Prazo
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28/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/04/2025 10:38
Despacho
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04/04/2025 07:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:00
Publicado em
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14/03/2025 17:49
Prazo
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14/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/03/2025 18:05
Despacho
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04/02/2025 18:44
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 12:20
Prazo
-
28/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/01/2025 10:55
Despacho
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18/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
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08/11/2024 00:00
Publicado em
-
05/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/11/2024 14:25
Processo Cadastrado
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04/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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04/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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02/11/2024 21:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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