TJSP - 1010647-13.2023.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010647-13.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antilhas - Rosemeire Tamasiro - Para permitir adequada análise dos argumentos alinhavados na impugnação, determino que a parte devedora providencie a exibição de extratos de movimentação financeira da conta corrente que mantém perante o Banco Santander (Brasil) S/A contendo a integralidade das operações realizadas nos últimos 03 (três) meses.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumprida a providência ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem com celeridade para ulteriores deliberações.
INT. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP) -
02/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010647-13.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antilhas - Rosemeire Tamasiro - Fls. 328/334: Ciência as partes. - ADV: TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP) -
28/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010647-13.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antilhas - Rosemeire Tamasiro - O artigo 10 do Novo Código de Processo Civil passou a prever, expressamente, a regra da vedação à prolação da decisão surpresa, que pode ser conceituada com aquela que contém, como fundamento, matéria, de fato ou de direito, que não tenha sido previamente oportunizada a manifestação dos sujeitos processuais a seu respeito, de modo a influir em seu conteúdo.
Esse novo preceito tem sua origem no princípio constitucional do contraditório, insculpido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, buscando o legislador pátrio, agora de modo taxativo, impedir que decisão judicial seja proferida com base em fundamento que não foi previamente oportunizado ao debate pelos litigantes.
Destarte, na forma do dispositivo legal acima aludido, concedo ao credor o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestar-se sobre a impugnação ao pedido de penhora ofertada pela parte devedora a fls. 229/232.
Após, tornem para decisão.
Sem prejuízo, colacione a serventia, com celeridade, o resultado final das pesquisas realizadas. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP) -
27/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:13
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:43
Arquivado Provisoriamente
-
04/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 11:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/01/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:17
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 02:21
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2023 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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