TJSP - 4003100-94.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 10:21
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 12:21
Expedição de ofício
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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01/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/09/2025 13:16
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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01/09/2025 13:16
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:15
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 17/11/2025 16:00
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003100-94.2025.8.26.0008/SP AUTOR: VICTOR AUGUSTO BRAULIO RODRIGUESADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO BRAULIO RODRIGUES (OAB SP346587) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende o(a) autor(a) sua inicial esclarecendo o pedido "a" de cosignação em pagamento. Em se tratando de ação de consignação em pagamento, não é possível o seu processamento em sede de Juizado Especial Cível, uma vez que a ação possui procedimento especial, previsto nos artigos 539 à 549, do Código de Processo Civil, incompatível com a Lei nº 9.099/95.
Portanto de rigor a extinção do feito.
Nesse sentido, veja-se o Enunciado nº 08, do FONAJE: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Assim, providencie a emenda para exclusão da consignação sob pena de indeferimento.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 16:59:42)
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28/08/2025 14:07
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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