TJSP - 1001805-37.2023.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:00
Recebido o recurso
-
08/11/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/09/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 08:48
Julgada improcedente a ação
-
15/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 20:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/09/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP) Processo 1001805-37.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Residencial Star Beach -
Vistos. 1.
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES provimento.
De fato, o embargante não logrou êxito em apontar qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão, limitando-se a requerer a reapreciação do mérito por não concordar com os fundamentos esposados.
Assim, cabe ao embargante lançar mão do recurso cabível para tanto.
Vale ressaltar que, os embargos apresentam-se como manifestamente procrastinatórios, percebendo-se a intenção de não cumprir imediatamente a liminar concedida, pois, conforme elencando na decisão retro, está muito claro que a requerida deverá se abster de efetuar a cobrança com base no critério do consumo mínimo multiplicado pelas economias existentes no local, devendo realizar a cobrança pela variação de consumo encontrada, no hidrômetro único, devendo o condomínio realizar o rateio do valor total do consumo. 2.
Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e os documentos, nos termos dos artigos 10, 351 e 437 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, faculto às partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 457, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas e "38028 - Manifestação Sobre a Contestação").
Intime-se. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
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22/08/2023 19:59
Conclusos para decisão
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28/07/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 06:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 19:16
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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