TJSP - 1001330-63.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Donizete da Silva (OAB 378390/SP) Processo 1001330-63.2023.8.26.0372 - Guarda de Família - Reqte: Ana Paula Miguel - DEFINIÇÃO DE GUARDA E VISITAS Iniciados os trabalhos, sessão presidida pela conciliadora, Telma Moraes Jayme, sob a orientação do MM.
Juiz de Direito que subscreverá o presente termo.
Diante da concordância prévia de todos os presentes, esta sessão se faz por videoconferência, utilizando a plataforma TEAMS, nos termos do Comunicado CG 284/2020, na Sala Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSC, nesta cidade e Comarca de Monte Mor/SP.
Presente a requerente, Sra.
Ana Paula Miguel, portadora do RG n° 49.948.282-7 e CPF n° *77.***.*51-25, acompanhada pela advogada, Dra.
Eliana Donizete da Silva, OAB/SP 378.390.
Presente o requerido, Sr.
Ramon Dias Cavalcante de Lima, portador do RG n° 49.349.073-5, desacompanhado de advogado.
O procedimento de conciliação foi devidamente informado às partes e o requerido concordou em prosseguir mesmo estando desacompanhado de advogado.
Foi aberta a sessão com a tentativa de conciliação, a qual restou FRUTÍFERA, tendo as partes chegado ao seguinte ACORDO: 1) Os filhos menores: Luiz Felipe Miguel Dias de Lima, nascido aos 22/08/2011 e Brayan Miguel Dias de Lima, nascido aos 14/06/2013, permanecerão sob a guarda da genitora, atualmente no endereço: Rua Vicenti Felipe Padovani, n° 118, Tornatore, Elias Fausto/SP; porém, fica assegurado ao genitor o direito de visitas de forma livre, desde que não dificulte a rotina diária dos filhos. 2) Nos autos de n° 1001010-52.2019.8.26.0372, da 1° Vara Cível desta Comarca, foram estipulados alimentos aos filhos menores. 3) As partes renunciam ao prazo recursal.
Ainda, sob a orientação do M.P., uma vez que as partes chegaram ao acordo de forma pacífica e harmoniosa, em benefício dos filhos, a princípio, nada a opor.
Pelo MM.
Juiz foi dito: "
VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo Código de Processo Civil c.c.
Provimento CSM nº 2.348/2016 (Resolução CNJ nº 125).
Diante da renúncia do prazo recursal, arbitro os honorários da defensora nomeada nos autos, no valor máximo da tabela, e determino ainda, a expedição da referida certidão.
Concedo à requerente o benefício da Justiça Gratuita.
Registre-se, transitando em julgado na mesma data, com as necessárias anotações.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Em cumprimento à Resolução 809/2019 TJSP, o requerido se compromete a efetuar o pagamento dos honorários da Conciliadora, no valor de R$35,65 (trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em Conta Corrente n° 13.162-8, agência 1844-9, junto ao Banco do Brasil, de titularidade de Telma Moraes Jayme, CPF n° *96.***.*76-06 (também chave PIX), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta data, valendo como recibo o comprovante de depósito, o qual deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected], bem como deverá ser juntado a estes autos.
Em caso de inadimplemento o presente Termo terá validade de TÍTULO EXECUTIVO.
Certifico que o presente termo foi compartilhado e lido em audiência, estando as partes em perfeito acordo.
Certifico, ainda, que as partes presentes nesta audiência tiveram ciência do inteiro teor desta r.
Sentença, tendo o MM.
Juiz dispensado as assinaturas neste termo para posterior digitação.
Horário de início da sessão às 14h e término às 14h30min.
NADA MAIS havendo foi encerrado o presente termo.
ELIDE ELIANE CLEMENTE DE SOUSA, Chefe de Seção Judiciário.
Monte Mor, 11 de agosto de 2023. [14:27]Ramon Dias [14:27]Eliana Silva [14:27]Ana Miguel [14:29]Telma -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:18
Homologada a Transação
-
04/08/2023 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/07/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:56
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/08/2023 02:00:00, 2ª Vara.
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18/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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