TJSP - 1000917-19.2025.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000917-19.2025.8.26.0586 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Lenizia Celestino Ferreira - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Roque - DECISÃO MONOCRÁTICA -
Vistos.
Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/1969, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O procedimento de dúvida, previsto no artigo 198 e seguintes da Lei nº 6.015/1973, é pertinente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito.
No caso dos autos, o inconformismo da recorrente volta-se contra a r. sentença de fls. 74/75, proferida pelo MM.
Juiz Corregedor Permanente do Registro de Imóveis e Anexos de São Roque, que manteve a negativa do Oficial em cancelar a hipoteca registrada sob o nº 8 na matrícula nº 10.362 daquela serventia.
Não se cuida, portanto, de controvérsia relativa a ato de registro em sentido estrito, mas sim de ato de averbação, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do recurso interposto.
Portanto, incompetente o Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão.
Publique-se. - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Advs: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 247941/SP) -
05/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Conselho Superior da Magistratura) para destino
-
05/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:49
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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