TJSP - 1001837-78.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001837-78.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Edifício Golfinho - Solange Coelho Garcia - - Alexandra Cristina Pereira - - Ananias Gomes Campelo - - Angela Maria Gomes Suema e S/m - - Clarice Dantas de Souza - - Darcy Berlanga Guerrero - - Gabriel Massa do Nascimento - - Iracema de Fatima Dariva de Andrade Spinelli - - Janaina Ageitos Martins De´carli - - Leid Muniz - - Luiz Chagas Pereira - - Luzia Tiosso Tamburi - - Maria Pilar Martinez de Almeida - - Patricia Naveira Pecoraro - - Priscilla Brazauskas Rodrigues - - Renan Borda Campos - - Renata Ramos Alves - - Roberto Pereira de Siqueira - - Rosely da Graça Almeida - - Sandra Mara Augusto - - Sandra Regina Bezerra dos Santos Freitas - - Silvia Cristina Stars de Carvalho Puglia - - Solange Goncalves Koch - - Sônia Medeiros Pinhatti - - Sueli Nobre Melo - - Vera Cristina Soares Furis - - Wagner Aparecido de Souza - - Yara Pretini - - Zelma Linares - - Decio Francisco da Mota e outros -
Vistos. 1.
A contestação apresentada pelo corréu Décio Francisco da Mota a fls. 634/755, considerando o aviso de recebimento (AR) encartado a fls. 615, é intempestiva, consoante explicitado pelo condomínio-autor no petitório de fls. 759/762, corroborado pela certidão exarada pela Serventia a fls. 763 em atendimento ao comando judicial de fls. 629.
Nesse contexto, reconheço a extemporaneidade da peça defensiva apresentada pelo mencionado litisconsorte passivo (fls. 634/755), de modo que o petitório não produzirá os efeitos de uma contestação, servindo tão somente como fonte de informações para o julgamento da causa. 2.
Face o conteúdo da certidão de fls. 763, decreto a revelia dos correqueridos Luis Lorenzo Beloso e Maria Iva de Freitas, os quais, embora citados, deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, afastando, porém, a presunção de veracidade dos fatos articulados, ex vi do 354, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. 3.
Cumpra a Serventia o disposto no artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, quanto à anotação da reconvenção ofertada pela correquerida Solange Coelho Garcia a fls. 343/368. (Art. 915.
A oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição.
Parágrafo único - A reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, a serem oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, devem ser apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio.
Compete ao ofício judicial, assim que oferecida a reconvenção em qualquer de suas formas, encaminhar de ofício o processo ao Distribuidor para que se proceda à anotação).
Para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela mencionada corré-reconvinte, bem como pelos demais litisconsortes passivos, determino que os interessados juntem aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das suas (03) três últimas declarações de ajuste anual apresentadas à Receita Federal, concernentes aos exercícios de 2025, 2024 e 2023, as quais o patrono das partes deverá encaminhar pela via digital, anexando-as ao petitório como "documentos sigilosos".
Determino, desde logo, que em caso de isenção em declarar imposto de renda, deverão os corréus comprovar tal alegação, assim como a regularidade na utilização de seu CPF, através de serviço acessível pelo sítio da Receita Federal, via internet (devendo, se necessário, diminuir o zoom da página para demonstrar o ano da pesquisa), cabendo-lhes, ainda, apresentar o relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, com indicação de todas as contas correntes que possuem, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas sob sua titularidade dos últimos 90 (noventa) dias, anexando-os aos autos como "documentos sigilosos".
Links: (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp e http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, sem nova intimação. 4.
Cumpra-se o V.
Acórdão proferido no julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2056186-38.2025.8.26.0000 (fls. 765/772), dando ciência às partes. 5.
Cumpridas todas as determinações, tornem para ulteriores deliberações.
Intime-se. - ADV: GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), BARBARAH CHRISTINA SERRANO DE PAULA (OAB 390490/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP) -
27/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2025 16:03
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:18
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:13
Determinada a citação
-
14/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 00:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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