TJSP - 0000036-51.2025.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:27
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000036-51.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sandra Pereira de Almeida - À evidencia de todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer proposta por Vanderlei Luis Gonçalves em face de Sandra Pereira de Almeida para o fim de: A) DETERMINAR a transferência da propriedade do veículo VW/Gol 16V Plus, Placas DFN2818, Cor Branca, Ano de Fabricação e Modelo 2001, Renavam *07.***.*53-80 para Sandra Pereira de Almeida, Brasileira, RG 28.143.451-7, CPF *80.***.*95-30, a partir de 14/10/2020 mediante alteração do cadastro de propriedade e emissão de documento DTU com nova titularidade do veículo; B) DETERMINAR a transferência das infrações de trânsito no prontuário/CNH em nome do autor, relativas ao veículo objeto da ação, partir de 14/10/2020, para o nome da requerida; e C) CONDENAR a requerida ao pagamento de todos os débitos incidentes sobre o veículo, tais como multas, infrações, débitos fiscais, débitos de licenciamento e de IPVA .
Transitada em julgado, expeça-se ofício para transferência do veículo nos termos da presente sentença, salientando que esta regularização independe do pagamento de débitos, baixa do gravame ou baixa definitiva do veículo.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA CARVALHAES PINTO FRANCHI VALENTE (OAB 187840/MG), ANDREIA CRISTINA FLAUZINO TAVARES (OAB 226289/MG) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/05/2025 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 22:45
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:32
Expedição de Carta.
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25/03/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 06:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:49
Expedição de Carta.
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24/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
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20/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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