TJSP - 1001857-45.2024.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001857-45.2024.8.26.0383 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Apelante: Bela Votu Empreendimentos Imobiliários - Apelado: Cristiano Gabriel de Rezende - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA LOTE RESOLUÇÃO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE PEDIDO INICIAL FUNDADO NA INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO DO RÉU NAS PERDAS E DANOS, CONSISTENTES NAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, ALÉM DA APLICAÇÃO DA MULTA E JUROS MORATÓRIOS RECURSO DO RÉU, ARGUINDO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, A CONDENAÇÃO EXCESSIVA, SOMADA À PERDA DO IMÓVEL CONSTRUÍDO, ALÉM DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, PELA DESERÇÃO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEIÇÃO - APELANTE QUE CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SENDO ASSISTIDO POR ADVOGADO DATIVO, NOMEADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL, QUE O ISENTA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSO ADMITIDO CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO DO RÉU, PARA SUA PRÓPRIA OITIVA EM DEPOIMENTO PESSOAL, CONFORME ART. 385 DO CPC NO MÉRITO, É INAPLICÁVEL A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PAGAMENTO DE 43, DE 150 PRESTAÇÕES, EQUIVALENTE A 30% DO PREÇO DO IMÓVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER AFASTADOS DA CONDENAÇÃO DESPESA QUE CABE A QUEM CONTRATOU PELOS SERVIÇOS, SENDO INOPONÍVEIS A TERCEIROS ALHEIOS A ESSA RELAÇÃO CONTRATUAL PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS DE MORA, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - BENFEITORIAS INDENIZAÇÃO DEVIDA - ART. 34 DA LEI Nº 6.766/79 - EMBORA NÃO DEMONSTRADAS AS CONDIÇÕES DA CONSTRUÇÃO REALIZADA PELO RÉU, NÃO HÁ DÚVIDA DE SUA EXISTÊNCIA APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OCORRER EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO COM O MONTANTE DEVIDO PELO RÉU SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ednaldo Cesar Cloza (OAB: 425947/SP) - Luiz Gustavo Trazzi Gonçalves (OAB: 471841/SP) - 4º andar -
23/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 00:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:11
Julgada Procedente a Ação
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20/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
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22/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 11:53
Juntada de Ofício
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28/03/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:27
Juntada de Mandado
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31/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2024 21:16
Suspensão do Prazo
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25/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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