TJSP - 4000335-14.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000335-14.2025.8.26.0506/SPAUTOR: ALESSANDRO ANDREA CORREIA GONCALVESADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB SP311926)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇAAnte o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO TAM LINHAS AEREAS S/A a pagar a ALESSANDRO ANDREA CORREIA GONCALVES a quantia de: R$ 1.313,92 (um mil trezentos e treze reais e noventa e dois centavos) a título de danos materiais, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; R$ 500,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado (com exceção execução de título extrajudicial - 2%); a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. 2 - Despesas processuais.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. -
28/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 11:57
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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13/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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12/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:58
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 23:31
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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16/06/2025 15:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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10/06/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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10/06/2025 16:24
Determinada a citação
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09/06/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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