TJSP - 1083246-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 12:41
Determinada a citação
-
10/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083246-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Leandro Gonçalves Cardoso -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, assinada e com data de emissão não superior a 6 (seis) meses. (ii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP) -
25/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010121-41.2016.8.26.0477
Jaqueline Nicoluci Serra
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mariana Martucci Bertocco Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2016 10:36
Processo nº 4002105-42.2025.8.26.0506
Lucas Aparecido Ribeiro
T C Adao Tozetti Restaurante
Advogado: Pedro Henrique do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:55
Processo nº 1005925-77.2024.8.26.0176
Valter dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleumar Moraes Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 11:04
Processo nº 1000404-19.2025.8.26.0435
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Crisnanda Avelar Pereira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 15:39
Processo nº 0000445-14.2023.8.26.0357
Justica Publica
Fabio Pereira Santana
Advogado: Andre Felix Gustavo Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 17:03