TJSP - 0003819-28.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003819-28.2025.8.26.0079 (processo principal 1003492-66.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Nanci Vieira Lapostte -
Vistos.
Diante da concordância expressa da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 01/06, no importe de R$ 7.718,83 (data base: 08/2025).
Diante da natureza indenizatória da verba devida, a requerida não deverá reter na fonte valores a título de Imposto de Renda.
Quando do preenchimento do Termo de Declaração, observe o exequente os campos da natureza do crédito como "indenizatória" e o de "isenção/ não incidência" de Imposto de Renda.
Homologo, ainda os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 1.157,82 (data base: 08/2025).
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado.
Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:15
Homologado o Cálculo
-
01/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003819-28.2025.8.26.0079 (processo principal 1003492-66.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Nanci Vieira Lapostte - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre a petição/certidão/documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias".
Nada Mais - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500620-12.2024.8.26.0546
Justica Publica
Raissa Bonfim Lopes
Advogado: Joao Batista Siqueira Franco Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 10:17
Processo nº 0000066-08.2022.8.26.0099
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Eduardo da Silva Pendek
Advogado: Gustavo Henrique Filipini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2019 15:01
Processo nº 1000202-41.2025.8.26.0597
Ednalva Maria Pereira
Prefeitura Municipal de Sertaozinho
Advogado: Joao Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 14:14
Processo nº 1002680-82.2024.8.26.0362
Divino Jose Barbosa Bueno
Banco Santander S.A.
Advogado: Airton Picolomini Restani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2024 15:31
Processo nº 1000256-36.2024.8.26.0534
Herberth Silva de Sousa
Massa Falida de Metalox Metais e Derivad...
Advogado: Priscila Cristina Dias Wanderbroock
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 10:55