TJSP - 1103277-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1103277-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Blck Brasil Ltda - (Nome Fantasia: “blck-br”) - Fernando Presentes Fashion Ltda - Me (Fernando Presentes Fashion) -
Vistos. 1- Destaco que o artigo 98 do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Portanto, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte requerida apresente, no prazo de 15 dias, comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal e o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, na hipótese de tratar-se de pessoa física.
Os documentos devem ser juntados como sigilosos. 2- No mesmo prazo, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. 3- Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as partes sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no recém implementado CEJUSC Empresarial.
A mediação tem funcionado nas Varas Empresariais como apoio à solução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade para solução do litígio, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera.
O recém inaugurado CEJUSC Empresarial conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios societários exclusivamente.
Assim, nos casos de litígios societários exclusivamente, as partes poderão optar entre a mediação ou o CEJUSC Empresarial; nos demais casos, somente a mediação funcionará.
Ambos - mediadores e conciliadores - são remunerados diretamente pelas partes, os primeiros conforme acertado entre todos os participantes, os segundos por decisão do Juízo segundo tabela de referência.
Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento nas Varas Empresariais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 - indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição.
Intimem-se. - ADV: SILVIO SUSTER (OAB 263250/SP), JHEIMISON ALVES MARTINS (OAB 449100/SP) -
29/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/08/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
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07/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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