TJSP - 1016464-38.2024.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016464-38.2024.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: André Eduardo Xavier Rocha - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, anularam a sentença com declinação da jurisdição.
Vencidos o Relator Sorteado Sergio Gomes, que dava parcial provimento ao recurso e declara, e o 2º Desembargador Israel Góes dos Anjos.
Acórdão com o 3º Desembargador Henrique Rodriguero Clavisio - INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL QUESTÃO PREJUDICIAL DE NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA - JUÍZO NATURAL E COMPETÊNCIA TERRITORIAL DEVER DE ENFRENTAMENTO - PODERES DA JURISDIÇÃO (CONTROLE DA REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO E O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO - ARTIGO 370 DO CPC - REGRA DE LEGALIDADE (EFETIVIDADE E INSTRUMENTALIDADE) - ARTIGOS 485 § 3º E 337 § 5º DO CPC - CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS INTERESSE JURÍDICO - COMUNICADO TJ/SP NUMOPEDE CG 626/2025 (456/2022) ITENS 9 E 11 'D' CNJ - RECOMENDAÇÕES CNJ Nº 127/2022 E 129/2022; DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Nº 7/2023 E 6/2024 - JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA (STF, ADI Nº 3.995, ADIS Nº 6.792 E 7.005) DEVER DE ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS CNJ - RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024 - FATOS DA CAUSA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL QUESTÃO CONTROVERSA LUGAR DOS FATOS DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA, CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CONTRATO REGRA DE PERTINÊNCIA RELATIVA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO TJ/SP AUSÊNCIA - PARTE AUTORA DOMICILIADA EM OUTRO ESTADO ARTIGO 101, I DO CDC AUSÊNCIA JUSTIFICATIVA RELATIVA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM SÃO PAULO INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A FILIAL/SEDE DA PESSOA JURÍDICA RÉ SITUADA NOS LIMITES DESTA JURISDIÇÃO - DEVER DE ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE EXERCEM A JURISDIÇÃO (LIMITE TERRITORIAL EM FUNÇÃO DA DIVISÃO JUDICIÁRIA E LOCAL DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - DOMICILIO DA PARTE AUTORA) ARTIGO 53, IV 'A' DO CPC E STJ, RESP 52.012/DF - JUÍZO 100% DIGITAL - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL VIRTUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES SUJEIÇÃO DO CASO À REGRA DO ART. 63, §5º, DO CPC.SENTENÇA ANULADA COM DECLINAÇÃO DA JURISDIÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natacha da Silva Araujo Morenfeld (OAB: 122979/RJ) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º Andar -
17/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 07:50
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:05
Julgada improcedente a ação
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25/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 10:26
Expedição de Carta.
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09/09/2024 10:25
Recebida a Petição Inicial
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07/09/2024 18:38
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 08:15
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 19:33
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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