TJSP - 1006816-78.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006471-10.2024.8.26.0637 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Paulo dos Santos Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Sergio Gomes - Por maioria de votos, em julgamento proferido nos termos do Art. 942 e §1º do CPC, deram provimento ao recurso, na forma do voto do Relator.
Vencidos o 3º Desembargador, que declara, e o 4º Desembargador. - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. 1.
TAXAS DE JUROS - RELAÇÃO DE CONSUMO - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO “PACTA SUNT SERVANDA” QUANDO EVIDENCIADO O DESCOMPASSO ENTRE A REALIDADE DO MERCADO E OS JUROS COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.061.530/RS - CONTRATO PREVENDO TAXAS DE JUROS SUPERIORES AO DOBRO DA MÉDIA DO BACEN - PATAMARES NITIDAMENTE ELEVADOS E NÃO JUSTIFICADOS CONCRETAMENTE PELA REQUERIDA - CONTRATOS DE ADESÃO QUE NÃO PERMITEM NEGOCIAÇÃO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES PELA PARTE CONSUMIDORA, QUE É HIPOSSUFICIENTE EM TERMOS TÉCNICOS, INFORMACIONAIS E FINANCEIROS - VIÁVEL A REVISÃO CONTRATUAL NO SENTIDO DA ADOÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA CASOS SEMELHANTES, CONSIDERANDO A DATA DA CONTRATAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA.2.
DANO MATERIAL - PRETENDIDA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CONDENAÇÃO INVIÁVEL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ OU DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DA REQUERIDA - DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO A SER PROCEDIDA DE FORMA SIMPLES, COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS DE MORA A PARTIR DE CADA PAGAMENTO.3.
DISPOSITIVO - SENTENÇA REFORMADA - AÇÃO PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila Cristina da Costa (OAB: 439059/SP) - Bruna Rafaela Ferreira Bazzo (OAB: 456695/SP) - Paulo Turra Magni (OAB: 17732/RS) - Cristiano da Silva Breda (OAB: 40466/RS) - 3º Andar -
25/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 07:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
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14/06/2025 12:01
Mudança de Magistrado
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20/05/2025 04:51
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 22:59
Julgada Procedente a Ação
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04/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:58
Mudança de Magistrado
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13/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
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31/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 07:23
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 17:36
Expedição de Carta.
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28/02/2024 17:36
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2024 15:51
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:37
Mudança de Magistrado
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18/02/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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