TJSP - 1005396-49.2025.8.26.0006
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005396-49.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda. -
Vistos.
Fls. 148 e ss.: Informa a exequente que o valor de R$1.173.335,31 já foi levantado nos autos da recuperação judicial pela executada, de modo que o pedido de arresto perdeu seu objeto.
De qualquer forma, ainda que assim não fosse, tratando-se de recuperação judicial, mostra-se inviável o arresto de valores conforme requerido, sendo necessário que o juiz da recuperação autorize eventual levantamento em desfavor da empresa recuperanda.
Retire-se a tarja de urgência.
No mais, considerando que o crédito perseguido na presente execução tem origem em data posterior ao pedido de recuperação judicial, não é do juízo universal a competência.
Citem-se os executados.
ACARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO(S)EXECUTADO(S).
Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação nos registros de imóveis, veículos e de outros bens sujeitos à penhora/ arresto, na forma do art. 828 do CPC, bem como para registro em cadastros de inadimplentes.
A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização.
Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), CAIO REDKOWIEZ RODRIGUES GOMES (OAB 371309/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP) -
27/08/2025 11:16
Expedição de Carta.
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27/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:16
Expedição de Carta.
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27/08/2025 11:16
Expedição de Carta.
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27/08/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 21:19
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 04:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 13:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/06/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
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20/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 08:32
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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