TJSP - 1024360-39.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024360-39.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marinalva Ferreira de Sousa -
Vistos.
I- Fls. 41/46: ciência à parte autora acerca do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento.
II- Recentemente o E.
Tribunal de Justiça admitiu o IRDR nº 59, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025).
Houve determinação de sobrestamento de todos os processos em andamento que versem sobre a temática.
O caso dos autos trata da mesma hipótese posta em julgamento no IRDR.
Então, por força de determinação vinculante, DETERMINO a suspensão do feito, até o julgamento definitivo do IRDR.
III- Intimem-se.
Franca, 29 de agosto de 2025 - ADV: DAVI GABRIEL CAMARGO SILVA (OAB 481145/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
07/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:58
Juntada de Decisão
-
19/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/11/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/11/2024 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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