TJSP - 1002032-26.2024.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002032-26.2024.8.26.0161 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Manoel Ribeiro Dias - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso, com condenação do patrono nas verbas sucumbenciais.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM A MEDIDA ADOTADA PELO D.
JUÍZO DE ORIGEM - PODER GERAL DE CAUTELA - EVIDENCIADA A LITIGÂNCIA ABUSIVA - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO BEM RECONHECIDA - PLENA APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES PREVISTA PELO NUMOPEDE NO COMUNICADO CG 02/2017 - RECOMENDAÇÃO 159/2024 DO CNJ - JURISPRUDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECRETO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISOS I E IV, DO CPC - OBSERVAÇÃO QUANTO AO ENQUADRAMENTO DO PRESENTE CASO À HIPÓTESE PREVISTA NO ENUNCIADO 15 DO NUMOPEDE - PATRONO DEVERÁ ARCAR PESSOALMENTE COM OS CUSTOS DO PROCESSO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO SUPOSTO AUTOR QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO.RECURSO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO AO PATRONO NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - 3º Andar -
15/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
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20/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 22:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2025 00:00
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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19/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 13:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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19/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 19:35
Conclusos para decisão
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22/08/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
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25/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
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24/07/2024 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 14:14
Conclusos para decisão
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07/04/2024 12:47
Suspensão do Prazo
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04/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 14:13
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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