TJSP - 0005238-05.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005238-05.2025.8.26.0590 (processo principal 1070906-67.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Felipe Gomes dos Santos Silva - Diante da manifestação da autarquia encartada a fls. 22/23, determino que se aguarde a comprovação da implantação do benefício.
Após, dê-se nova vista ao INSS para apresentação dos cálculos em sede de execução invertida.
No que tange aos honorários sucumbenciais, estes serão fixados oportunamente.
Por fim, deverá a parte exeqüente encaminhar o despacho-ofício de fls. 17 ao e-mail indicado pelo INSS, qual seja, [email protected]. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP) -
03/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
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02/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005238-05.2025.8.26.0590 (processo principal 1070906-67.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Felipe Gomes dos Santos Silva -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Felipe Gomes dos Santos Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Intime-se a autarquia para o inicio da execução invertida, nos termos do artigo 524, § 3º e 4º do CPC, apresentando os cálculos de liquidação do valor que entende devido, acompanhado de planilha de correção e/ou documento que demonstrem o valores aplicados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo concordância, tornem-me conclusos para homologação dos mesmos.
Outrossim, considerando que a ordem de implantação de benefício cabe à Agência Executiva da Previdência Social, DEFIRO a expedição de ofício às Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ) para implantação do benefício previdenciário, em favor do credor, nos termos do título executivo judicial, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail [email protected], preferencialmente via e-mail.
EXEQUENTE Felipe Gomes dos Santos Silva CPF *20.***.*47-50 RG 49.349.621-X/SSP/SP Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Providencie a serventia o encaminhamento deste expediente ao competente órgão, através do correio eletrônico (e-mail) [email protected] e [email protected].
Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP) -
27/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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