TJSP - 1046673-57.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046673-57.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luciane de Oliveira Lima -
Vistos.
Fls. 41/42: Melhor compulsando os autos, verifico a existência de cláusula no contrato (fls. 12) que prevê que o valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do Contratado) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou ação judicial (...) no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância.
Além disso, há também a previsão de que é obrigação da parte contratante Fornecer a documentação necessária à propositura/defesa da ação no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato (fls. 13).
Ao que tudo indica, conforme demonstram as conversas reproduzidas nos autos (fls. 20/30), após a assinatura do contrato, a executada deixou de responder a exequente, não enviando os documentos solicitados para a propositura da ação.
Assim, reconsidero a decisão retro neste caso, determinando o prosseguimento da execução.
Apesar da isenção para o pagamento das custas iniciais, a exequente ainda deve recolher as custas de citação.
Providencie o recolhimento de tais custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Suprida a pendência, cite-se a executada.
Int. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP) -
25/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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