TJSP - 1011206-54.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011206-54.2023.8.26.0077 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Marina dos Santos Dourado e outros - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Edson Ferreira - Não conheceram do recurso, com determinação.
V.U. - APELAÇÃO.
POLICIAIS MILITARES QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE.
DIFERENÇAS DE LUSTRO ANTERIOR A MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
PROCESSO SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO EM IRDR, TEMA 18.
CURSO RETOMADO.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS POR AUTOR.
DIVISÃO DO VALOR DA CAUSA PELO NÚMERO DE AUTORES PARA EFEITO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
IRDR, TEMA 17.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, PENDENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO, QUE NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CUMPRE OBSERVAR.
AÇÃO INDIVIDUAL, NÃO COLETIVA, POR ISSO SEM ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
LEI FEDERAL 12153/2009, ARTIGO 2º, § 1º, I.
COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA, NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO, DEVENDO SER RECONHECIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 64, §§ 1º E 4º, E 485, § 3º.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA O CORRESPONDENTE COLÉGIO RECURSAL, SEM ANULAR A SENTENÇA, PARA DEIXAR ÀQUELE ÓRGÃO O EXAME DA POSSIBILIDADE DE APLICAR A TEORIA DA CAUSA MADURA, CONFORME CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 1013.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/07/2025 04:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/03/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 20:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
14/04/2024 10:17
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 13:52
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/02/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/01/2024 16:23
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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19/12/2023 05:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
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08/12/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/12/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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