TJSP - 0001647-74.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001647-74.2025.8.26.0189 (processo principal 1005551-56.2023.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Nilson Orssufi Hernandes -
Vistos.
Fls. 126 (Manifestação do exequente): Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Estadual e SPPREV.
Devidamente intimada, a executada apresentou manifestação (fls. 123/124).
Assim, visto manifestação da Fazenda Estadual, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente (R$32.324,17 - fls. 110/111 e 116) e determino sua requisição sem a compensação de eventuais débitos existentes.
De acordo com o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, a partir daquela data foi implantado o Sistema Digital de Precatórios e RPV, passando a serem admitidas somente as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada para processos digitais e físicos.
Decorrido o prazo para interposição de recurso (30 dias), providencie o procurador da parte interessada, no prazo de 10 (quinze) dias, o peticionamento conforme acima esclarecido.
Sem prejuízo, poderão as partes desde já manifestar, caso queiram, eventual não interesse na interposição de recurso, tornando definitiva esta decisão.
O d.
Procurador deverá atentar-se, ainda, para os requisitos essenciais ao deferimento da expedição do mencionado ofício, constantes na Portaria nº 8.660/2012, alterada pela Portaria nº 8.941/2014, bem como nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Registre-se que eventuais consequências negativas do peticionamento equivocado são do próprio interessado, que deve, portanto, atentar-se a todos os detalhes formais.
Além disso, deverá o exequente providenciar, a juntada das seguintes peças processuais para instrução do precatório: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo do débito homologado pelo juízo na fase de cumprimento de sentença.
Por fim, sugere-se a leitura dos manuais a respeito de "Guia Rápido - Peticionamento de Incidentes - Advogados" e "Guia Rápido - Petição Diversa no Incidente Requisitório - Advogado", obtidos em: https://bit.ly/2rkzOEx e https://bit.ly/2SsTp0B.
Decorrido o prazo, sem noticia do incidente de requisição, arquivem-se os autos provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandopolis, 06 de setembro de 2025. - ADV: THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO (OAB 422630/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 01:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 00:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:23
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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