TJSP - 1002841-48.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002841-48.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Manoel Aparecido Mendonca - Ante o exposto, conhecendo do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão para o fim de condenar os réus, de maneira solidária, a fornecerem à parte autora o medicamento Aflibercept 25mg/ml para tratamento de edema macular por retinopatia diabética (CID H36.0), conforme prescrição médica de f. 37, devendo a aplicação do medicamento observar a forma prevista no RENAME.
O fornecimento deve ser mantido até quando necessário à convalescença da parte autora, que deverá, trimestralmente, apresentar às requeridas novo relatório médico a fim de demonstrar que os medicamentos ainda mostram-se indispensáveis ao seu tratamento.
Convolo em definitiva a tutela concedida a f. 87/91.
COMUNIQUE-SE incontinenti ao e.
Colégio Recursal da prolação de sentença neste feito, na medida em que há recurso de agravo de instrumento pendente de julgamento (f. 68).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP) -
08/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:54
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002841-48.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Manoel Aparecido Mendonca - Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa do Município de Tabatinga.
Decorrido, tornem conclusos, certificando-se eventual inércia.
Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP) -
03/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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