TJSP - 1000537-85.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000537-85.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Roberta Pontelli - Trata-se de ação de rescisão de contrato com pedido de devolução de valores pagos em que pretende a autora a concessão de tutela de urgência para que a requerida se abstenha de inscrever seu nome em cadastros de órgãos de proteção do crédito, bem como para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato de compra e venda de imóvel indicado na petição inicial.
Os elementos apresentados com a inicial evidenciam a probabilidade do direito dos autores.
Com efeito, o autores ampara seu pedido no direito do comprador de desistir do compromisso de compra e venda e, consequentemente, obter a devolução das parcelas pagas.
Essa questão está pacificada tanto no Egrégio Tribunal de Justiça quanto no Colendo Superior Tribunal de Justiça.
O direito de rescisão do contrato confere probabilidade ao direito invocado pelos autores.
De outra parte, há fundado receio de perigo de dano, tendo em vista que a falta de pagamento das parcelas poderá acarretar a negativação do nome dos autores.
Assim, deve ser reconhecido o direito dos autores de, desde já, ficarem desonerados da cobrança do valor residual do contrato.
Presentes, assim, os requisitos legais, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano de difícil reparação, concedo a autora a tutela de urgência para determinar à ré que se abstenha de cobrar as parcelas vencidas e vincendas do contrato de compra e venda do imóvel indicado na inicial, bem como de inscrever o nome da autora em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária.
Servirá a presente, por cópia, como ofício cabendo aos autores o seu encaminhamento Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação.
CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.
A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa.
Intime-se. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:15
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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