TJSP - 1057486-46.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057486-46.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Charles Gomes dos Santos -
Vistos.
Fls. 113/115: recebo como emenda à inicial, anotando-se o recolhimento das custas processuais.
Em relação ao link juntado a fl. 113, anote-se que não é possível acessar sites externos pelos computadores do TJSP.
Assim, da análise dos documentos juntados aos autos, não é possível, em sede de cognição sumária, conceder a tutela de urgência.
Necessário o contraditório, pois não se sabe se há procedimentos especificos que devem ser tomados, e nem tampouco qual eventual medida a ré deve adotar.
Nada obstante, visando evitar maiores prejuízos para a autora, tendo em vista a alegação de que está com suas contas bloqueadas, com base no poder geral de cautela, determino que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, preste esclarecimentos, informando sobre eventual bloqueio das contas do requerente de nº 5978046-0 e 9716056-8.
Decorrido o prazo no silêncio, será deferida a tutela de urgência requerida.
Sirva esta de ofício a ser protocolado presencialmente pela parte autora junto à parte requerida (com cópia da inicial), devendo o protocolo ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2024, nas citações eletrônicas o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Anoto que, em caso de não confirmação do recebimento da comunicação pela parte ré, deverá ela ser citada por carta.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA PRETI (OAB 166155/SP) -
27/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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