TJSP - 0027426-10.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027426-10.2025.8.26.0002 (processo principal 1041360-52.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Silva de Souza - - Leandro Santos da Silva - Enel Brasil S.a. (Eletropaulo Metropolitana) -
Vistos. 1.
Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. 2.
A parte exequente é beneficiária da gratuidade da Justiça concedida na fase de conhecimento.
ANOTE-SE. 3.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido dos valores da taxa judiciária pela distribuição da petição inicial e pela instauração da fase de cumprimento de sentença e as eventuais despesas com a citação na fase de conhecimento (Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça nº 951/2023).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita.
Saliento que os valores das taxas judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RAPHAEL ELIAS DE ASSIS SANTOS FERNANDES COSTA (OAB 388955/SP), RAPHAEL ELIAS DE ASSIS SANTOS FERNANDES COSTA (OAB 388955/SP) -
04/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000138-66.2025.8.26.0397
Gustavo Melo Cadelca
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Gustavo Melo Cadelca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 23:06
Processo nº 1000025-85.2024.8.26.0541
Banco Bradesco S/A
Claudemir de Andrade Junqueira
Advogado: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Car...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 10:09
Processo nº 1000025-85.2024.8.26.0541
Claudemir de Andrade Junqueira
Claudemir de Andrade Junqueira
Advogado: Aline Emanueli Rodrigues Tolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2024 15:35
Processo nº 1013529-06.2025.8.26.0451
Comercial Soldas Piracicaba LTDA
Fmg Comercio de Ferro Ligas Eireli
Advogado: Soraya Gomes Cardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 12:34
Processo nº 1006730-46.2025.8.26.0224
Rogerio Nieuwenhoffe
Edson Nieuwenhoff
Advogado: Ana Paula de Souza Gambini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2025 20:31