TJSP - 1035580-24.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035580-24.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vigilância Sanitária e Epidemológica - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO -
Vistos.
Assim subscrita a medida liminar: "Conceder a TUTELA DE URGÊNCIA, liminarmente, para determinar aos demandados que, no prazo de cinco (5) dias, procedam à completa limpeza do imóvel em que depositam os materiais de que trata esta demanda, dando a correta destinação a todos os inservíveis que ali se encontram e eliminando a proliferação de animais peçonhentos e a possibilidade de acúmulo de águas pluviais no local para fins de reprodução do mosquito vetor de transmissão de doenças." À vista da situação descrita na inicial que indica o acúmulo indevido de materiais, inclusive lixo, com as consequências deletérias evidentes no imóvel em questão, defiro a liminar, nos moldes solicitados, expedindo mandado para que os requeridos procedam à completa limpeza do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias, com permissão de ingresso de servidores, inclusive com autorização para rompimento de todos os obstáculos (cadeados, portas e fechaduras, por exemplo) e reforço policial, se o caso de de inércia e resistência.
Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo legal de 15 dias.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do C.P.C.).
Após recolhida a diligência pertinente, cumpra-se.
Publique-se e Intime-se. - ADV: CECILIA CICOTE (OAB 237996/SP) -
29/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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