TJSP - 1009680-02.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009680-02.2025.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Espolio de Evaristo Gonçalves da Silva - Jose Affonso - Espólio de Juarez Vieira Sampaio, representado por- Jose Ferraz Sampaio Neto - Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-los pessoalmente.
Conforme decidido pelo CNJ (0002260-11.2022.2.00.0000), admitem-se audiências telepresenciais de instrução e julgamento.
Assim, no mesmo quinquídio, digam as partes se têm oposição a tal modalidade, presumindo-se a aceitação em caso de silêncio.
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento. - ADV: RICARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 365121/SP), THOMÁS DE SOUZA ROSSETTI (OAB 472513/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:14
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
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06/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 09:24
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 02:30:00, 6ª Vara Cível.
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01/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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