TJSP - 1111564-21.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1111564-21.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A -
Vistos. 1.
Defiro o levantamento do depósito/bloqueio de fls. 238/239 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 269), devendo a z.
Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim.
Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico.
Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. 2.
Fls. 265/268 : O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 15 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 15:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
04/05/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:47
Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:42
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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