TJSP - 1040501-91.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040501-91.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson Rodrigo Lampert - Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, declarando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Com o trânsito, desde que tenha havido requerimento, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 52, inc.
III, da Lei 9.099/95; art. 523, § 1°, do CPC 2015); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Faculta-se o prazo de 05 (cinco) dias para a parte interessada apresentar aos autos a última declaração de imposto de renda, sem prejuízo de outros documentos pertinentes, para fins de concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento, independentemente de nova decisão.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação, ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador são fixados no importe de R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se. - ADV: JEFERSON RODRIGO LAMPERT (OAB 322167/SP) -
08/09/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 19:02
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 01:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:56
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 14:15
Expedição de Carta.
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17/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 23:16
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 09:55
Expedição de Carta.
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09/01/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 12:37
Expedição de Carta.
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26/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:28
Ato ordinatório
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23/08/2024 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2024 11:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 23:19
Mudança de Magistrado
-
07/05/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:27
Ato ordinatório
-
11/04/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/06/2024 09:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/04/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 03:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
24/02/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 09:50
Ato ordinatório
-
16/02/2024 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2024 09:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/01/2024 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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