TJSP - 1095010-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
13/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095010-21.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Obrigações - Oseas Ferreira de Lima -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade. 2.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/09). (ii) juntar todos os holerites do período não atingido pela prescrição.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento e extinção da inicial.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: NADINE KANNO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 417177/SP) -
09/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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