TJSP - 1056897-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 20:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/09/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056897-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO -
Vistos.
A validade da citação de fls. 122 não pode ser reconhecida, uma vez que o AR não foi assinado pelo réu, nem mesmo o local se trata de condomínio edilício, de forma que não se aplica ao caso o artigo 248, §4º do CPC, que é exceção à regra da necessidade de assinatura do AR pelo próprio réu.
Deverá o autor requerer a citação por oficial de justiça, juntando as custas necessárias, ou, ainda, a realização das pesquisas cabíveis para localização do endereço, juntando as custas para a prática do ato.
No silêncio superior a 30 dias, providencie a serventia a expedição de carta de intimação pessoal para o autor dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC.
Int. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP) -
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 07:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:31
Expedição de Carta.
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23/07/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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