TJSP - 1001530-57.2023.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001530-57.2023.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bruna Lage de Oliveira Pasche - Revendo os autos, observo que ainda não se efetivou a citação, sequer a intimação do executado acerca do bloqueio de valores (fls. 48/50) - para a finalidade do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Os avisos de recebimento de fls. 38 e 60 foram assinados por terceira pessoa sem o mesmo sobrenome do executado e não dizem respeito a endereço com serviço de portaria, de modo que não são aptos a configurar válida a citação/intimação.
Por conseguinte, determino que a exequente providencie a citação e a intimação do executado acerca do bloqueio de valores (fls. 48/50) - para a finalidade do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil -, indicando o endereço a ser diligenciado e promovendo o recolhimento das respectivas custas, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, no que tange à manifestação de fls. 81/82, esclareça a exequente, no prazo de 15 dias, se o que pretende é a penhora dos aluguéis, uma vez que os locativos decorrem de relação contratual de locação da qual não é parte (fls. 86/99).
Desde já, defiro o arresto dos direitos que o executado possui sobre o bem imóvel indicado nos autos (fls. 83/85), o qual se converterá em penhora após a citação e caso não haja o pagamento da dívida no prazo legal.
Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
O executado também deverá ser intimado acerca do arresto determinado, o qual se converterá em penhora após a citação e caso não haja o pagamento da dívida no prazo legal.
Para tanto, providencie a exequente o necessário, no prazo já assinalado acima.
Oportunamente, em havendo a conversão do arresto em penhora, oficie-se à Caixa Econômica para comunicar a constrição e solicitar informações acerca da situação do contrato de financiamento, bem como providencie a anotação da penhora via ARISP, para constar na matrícula do imóvel.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 111734/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
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02/09/2024 08:12
Expedição de Carta.
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30/08/2024 15:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/08/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 11:24
Ato ordinatório
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25/04/2024 11:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/04/2024 11:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
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26/11/2023 04:02
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 20:51
Suspensão do Prazo
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25/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 16:11
Expedição de Carta.
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09/08/2023 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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