TJSP - 1024220-60.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024220-60.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Caio Torres - ISCP - Sociedade Educacional S.A. -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOÃO FURTADO GUERINI (OAB 512760/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:25
Não recebido o recurso
-
03/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:58
Realizado Cálculo
-
05/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:51
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 10:48:21, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/05/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:39
Ato ordinatório
-
11/09/2024 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 10:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1094533-95.2025.8.26.0053
Fernando Nates
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Natalia de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 21:02
Processo nº 1015434-60.2023.8.26.0566
Geovane Barros Nascimento
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Bruna Cristina de Almeida Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 12:08
Processo nº 0015715-38.2022.8.26.0996
Justica Publica
Luis Felipe Berchor Fernandes
Advogado: Guilherme Rodrigues Schiller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 16:08
Processo nº 1008219-24.2025.8.26.0320
Banco Bradesco Financiamento S/A
Admilson Jose Coimbra
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 16:18
Processo nº 1015661-25.2025.8.26.0196
Maria Lucia Borges
Crislaine dos Santos Silva
Advogado: Ed Carlos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 11:08