TJSP - 1002105-47.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002105-47.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimunda de Fátima Silva Lemes - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do contrato noticiado nos autos (titulado como "BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO"), bem como de quaisquer débitos porventura existentes relacionadas ao referido negócio jurídico; b) determinar aos requeridos que se abstenham de praticar atos de cobrança e de incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito com base no contrato declarado inexistente, sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto e/ou negativação indevido(a), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de dano material (repetição do indébito em dobro), a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a partir de cada desconto indevido; d) condenar os requeridos, solidariamente, a pagar ao(à) autor(a), a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, ou seja, data do primeiro desconto indevido.. 2.
Condeno os requeridos a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Nos termos da Súmula 326 do STJ: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca".
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se - ADV: DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP) -
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:06
Remetido ao DJE para Republicação
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08/09/2025 10:05
Remetido ao DJE para Republicação
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08/09/2025 10:04
Remetido ao DJE para Republicação
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08/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:11
Ato ordinatório
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27/06/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:53
Juntada de Decisão
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13/03/2025 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:53
Audiência Realizada Inexitosa
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/02/2025 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 16:33
Juntada de Mandado
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07/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 05:08
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:52
Expedição de Carta.
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23/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 06:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:31
Expedição de Carta.
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09/12/2024 12:31
Expedição de Carta.
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06/12/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 04:30:00, 1ª Vara.
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28/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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25/09/2024 04:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/08/2024 17:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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