TJSP - 1000466-27.2025.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000466-27.2025.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jrl Distribuidora de Fartura Ltda -
Vistos.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Após, ao arquivo provisório, pelo prazo de cinco anos.
Findo o quinquênio, manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Diligencie-se como necessário. - ADV: ANA BEATRIZ MOURA TAIOQUI (OAB 427681/SP) -
03/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 08:05
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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