TJSP - 1002591-05.2022.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sara Regina Naszeniak (OAB 82418/PR) Processo 1002591-05.2022.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Gazola -
Vistos. 1 - Págs. 282/284.
Recebe-se os embargos de declaração e dá-se lhes provimento, ante o erro material contido na decisão de págs. 278/279.
Isto porque, de fato, há prévia necessidade de liquidação do julgado ora exequendo.
Com tais fundamentos, como dito, dá-se lhes provimento aos embargos de declaração.
Assim, revoga-se integralmente a decisão de págs. 278/279 e passa-se a decidir de acordo com a natureza desta ação, no item 2 que segue. 2 - Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e outros.
A liquidação de sentença será processada na modalidade por arbitramento, tendo em vista que será necessária a realização de perícia contábil para a apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Assim, considerando a natureza coletiva do título executivo, bem ainda que se processa em autos próprios, distintos daqueles nos quais foi proferida a sentença, CITE-SE a parte requerida para que apresente resposta ao pedido de liquidação no prazo de 15 dias.
Para viabilizar a liquidação, o requerido deverá apresentar parecer e todos os extratos, cédulas, aditivos e cálculos proveniente de expurgos da operação de financiamento rural existente no mês de março de 1990, com escopo de alcançar a apuração do valor relacionada à ação civil pública, conforme estabelece o artigo510doCPC.
Cumpra-se e Intimem-se. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 05:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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