TJSP - 2150570-90.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Teixeira da Silva Russo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 15:19
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 19:01
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 11:44
Prazo
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29/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:33
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150570-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Raquel Ferreira de Azevedo - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Silva Russo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIO DE 2021 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DOS ÍNDICES ADOTADOS PELA MUNICIPALIDADE PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO EM PARTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO NºS 13.275/02 E 13.476/02, AS QUAIS PREVEEM A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, POR MEIO DO IPCA, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA, DE FORMA CUMULATIVA - PRECEDENTES DO E.
STJ E DESTA CÂMARA - INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 1062, DO E.
STF - APLICAÇÃO DO FENÔMENO JURÍDICO DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) - SITUAÇÃO ALTERADA, CONTUDO, A PARTIR DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, CONFORME SEU ARTIGO 3º, QUE PREVÊ A ADOÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM QUESTÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO IMEDIATA PARA AS SITUAÇÕES EM CURSO, A PARTIR DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 16330/PA) - Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP) - Adrienny Rubia de Oliveira Soares (OAB: 515646/SP) (Procurador) - 1º andar -
22/08/2025 13:11
Acórdão registrado
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22/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 11:37
Julgado virtualmente
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20/08/2025 12:32
Julgamento Virtual Iniciado
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17/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:25
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 14:25
Prazo
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29/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/05/2025 15:41
Com efeito suspensivo
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21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/05/2025 09:01
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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