TJSP - 1007896-69.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007896-69.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberta Cavalcanti de Andrade - Banco BMG S/A - Diante da impugnação da parte contrária (fls. 122/124), passo a analisar a validade da procuração com assinatura eletrônica de fls. 06/08.
A adequada representação processual das partes é pressuposto de validade do processo e zelar pela sua regularidade corresponde a poder-dever geral de cautela deste juízo, a fim de evitar fraudes processuais.
De acordo com o parecer exarado no Processo Digital nº 2021/00100891, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, as procurações digitais não terão validade quando assinadas com a utilização de ferramenta digital não credenciada.
Ainda, a validade jurídica de documentos assinados em forma eletrônica está regulamentada pela Medida Provisória nº2.200-2/2001, cujo artigo 10 dispõe: "Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art.131da Lei nº3.071, de 1 o de janeiro de 1916 -Código Civil." Logo, determino que, no prazo de 15 dias, a autora emende a inicial e traga aos autos nova procuração assinada de próprio punho ou através de ferramenta certificada pela ICP-Brasil, sob pena de extinção.
Com a juntada do documento aos autos, oportunize-se manifestação à parte contrária e tornem conclusos. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 05:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003813-27.2025.8.26.0077
Josefferson Richel Xavier Teixeira
Banco Santander
Advogado: Aline Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 17:50
Processo nº 1023460-83.2023.8.26.0554
Maria Jesus de Campos
Crefisa S/A
Advogado: Melissa Felix Lourenco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 13:37
Processo nº 1023460-83.2023.8.26.0554
Maria Jesus de Campos
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Melissa Felix Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 15:40
Processo nº 1092282-07.2025.8.26.0053
Marisa Rodrigues de Mattos Santos
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Jonathan Delli Colli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 14:07
Processo nº 0000284-71.2025.8.26.0312
Francisca Ivone de Magalhaes Carvalho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ivan Ricardo Camargo Adriao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 13:38