TJSP - 0001530-65.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001530-65.2025.8.26.0292 (processo principal 1008034-41.2023.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Osvaldo José Vaz -
Vistos. 1.
Recebo a petição e documentos de fls. 113/125 como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Processe-se como cumprimento de sentença e acórdão proferidos nos autos nº1008034-41.2023.8.26.0292, que reconheceram a exigibilidade de pagar quantia certa. 3.
Intime-se a Fazenda Pública requerida, na forma do artigo 535, do CPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente de cumprimento de sentença nº 0001530-65.2025.8.26.0292. 4.
Arquive-se definitivamente os autos principais, atentando-se ao cumprimento do disposto no caput do art. 1.098, das NSCGJ, adiante transcrito: ...Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa". 5.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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