TJSP - 4015923-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2025 08:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2025 08:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015923-18.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DON CARLOSADVOGADO(A): RANDALOS DIAS CUSTODIO DA CONCEICAO MADEIRA (OAB SP504975)ADVOGADO(A): CAROLINA RAMOS PELEGRINI (OAB SP490407) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, observando-se a gratuidade concedida pela publicação do Comunicado SPI nº 47/2016, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. -
28/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:11
Determinada a citação
-
22/08/2025 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40692, Subguia 40093 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
-
22/08/2025 16:44
Link para pagamento - Guia: 40692, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40093&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO DON CARLOS - Guia 40692 - R$ 253,80
-
22/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005227-49.2025.8.26.0016
Karla Carolina Alves Lourenco
Hurb Technologies S.A
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 15:10
Processo nº 1036433-49.2025.8.26.0506
Nilton Salles
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 22:03
Processo nº 1043490-97.2024.8.26.0007
Patricia Araujo dos Santos
Alex Camargo dos Santos
Advogado: Disleine Soares dos Santos Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 22:02
Processo nº 4016453-22.2025.8.26.0100
Cassio da Silva Bispo
Boa Vista Servicos S/A
Advogado: Christian Dener Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 16:02
Processo nº 1024531-59.2025.8.26.0002
Raizen Combustiveis S.A.
Centro Automotivo Imperio das Nacoes Ltd...
Advogado: Andre Freire Kutinskas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 18:54