TJSP - 0000728-96.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000728-96.2025.8.26.0153 (processo principal 1001788-24.2024.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Albano Bombini Júnior - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A -
Vistos.
Recebo a petição de páginas 21/26 como aditamento à inicial.
Intime-se a parte executada para pagamento do débito no valor de no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, lembrando que não são cabíveis os 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ante a regra especial do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Por ocasião da intimação, a parte executada poderá oferecer proposta de acordo, ou essa proposta poderá ser feita a qualquer momento da execução, caso em que a exequente deverá ser intimada para manifestação.
Não havendo pagamento, ou não sendo indicados ou oferecidos bens passíveis de penhora, intime-se o advogado da parte exequente para que apresente cálculo atualizado, com incidência da multa de 10% (dez por cento), ou caso a parte esteja desassistida por advogado, proceda o Cartório ao cálculo.
Consoante o enunciado nº 8 do Fojesp e nº 117 do Fonaje, é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, sob pena de não conhecimento dos embargos.
Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor incontroverso já depositado pela parte executada, o qual deverá ser abatido pela parte autora.
Expeça-se MLE.
Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), RENAN FÁBREGA SANCHEZ (OAB 427146/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045401-81.2021.8.26.0100
Rene Jorge Silberberg
Massa Falida de Banco Cruzeiro do Sul S/...
Advogado: Felipe Ceccotto Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2013 12:45
Processo nº 0004157-21.2025.8.26.0590
Julio Cesar de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 12:24
Processo nº 1044304-21.2020.8.26.0114
Banco J. Safra S/A
Gabriel Monteiro da Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2020 15:39
Processo nº 4003503-84.2025.8.26.0001
Marcelo Sanches
Itapemirim Transportes Aereos LTDA. - It...
Advogado: Milena Farias Guimaraes Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 10:36
Processo nº 1586120-03.2017.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Paulo Ricardo de Oliveira
Advogado: Renan Fernandes Faquini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2017 00:36