TJSP - 0002386-55.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002386-55.2025.8.26.0348 (processo principal 1002325-51.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosecleide Varela da Costa - - Maria Bruna de Freitas Ferreira - Carrefour Comércio e Indústria LTDA e outro -
Vistos. 1) Assiste razão a parte exequente em sua manifestação de fls. 117/118.
A parte executada procedeu depósito do valor perseguido a menor, sem nenhuma justificativa, considerando que não impugnou os cálculos apresentados pela exequente.
Assim sendo, diante do pagamento parcial do débito, de rigor a aplicação do art. 523, § 2º do Código de Processo Civil, para que incida multa e honorários de 10% sobre a diferença. 2) Diante disso, DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida, conforme a planilha do débito de fl. 119. a) Se já requerida pela parte credora, fica DEFERIDA, ainda, a utilização da funcionalidade intitulada de "teimosinha", consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias.
Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. b) Havendo bloqueio, libere-se valores excedentes à dívida, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil. c) Realizado o bloqueio, intime-se por ato ordinatório a parte executada, para que apresente eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco dias), acerca do(s) bloqueio(s) efetuado(s), nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte executada que, na ausência de impugnação, a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora.
A intimação será efetuada na pessoa do advogado que representa a parte devedora.
Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal. d) Ausente impugnação, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito.
Anoto apenas que a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD se mostra suficiente para satisfação do débito. 3) DEFIRO, ainda, a expedição do MLE, conforme formulário preenchido a fl. 122, desde que com poderes para tanto. 4) Sem prejuízo, providencie a zelosa serventia a exclusão da patrona, conforme requerido pela executada às fls. 156/157.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MARJORIE AREVALO MOURA ALVES (OAB 486004/SP), MARJORIE AREVALO MOURA ALVES (OAB 486004/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES (OAB 33668/PE) -
02/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:16
Bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:29
Ato ordinatório
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22/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
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04/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 11:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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