TJSP - 0004741-71.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004741-71.2023.8.26.0198 (processo principal 1005406-70.2023.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Mario Almeida de Oliveira -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:58
Arquivado Provisoriamente
-
04/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:55
Incidente Processual Instaurado
-
27/11/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:25
Homologado o Cálculo
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25/11/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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